Caderno temático 04

Caderno de Jurisprudência - Empréstimo Consignado

Roteiro de pesquisa sobre contratos consignados, descontos, RMC/RCC, vício de consentimento e restituição de valores.

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Utilidade

Para que serve este caderno?

Ajudar a mapear decisões sobre contratação, autorização, descontos em benefício ou folha, reserva de margem consignável e consequências indenizatórias.

Status editorial

Amostra editorial real, sem promessa de exaustividade.

Esta página usa amostras de julgados localizados na base Synojus por consultas read-only. A contagem pública pode retornar limite como 100+, por isso os exemplos abaixo não esgotam a jurisprudência do tema. A consulta dinâmica, o inteiro teor e a fonte oficial devem ser conferidos antes de qualquer uso profissional.

Temas recorrentes

Recortes que orientam a pesquisa.

--Desconto consignado contestado
--Cartão RMC/RCC
--Portabilidade e refinanciamento
--Restituição em dobro
--Vício de consentimento

Perguntas de pesquisa

Perguntas úteis antes de citar um julgado.

--Há prova de contratação válida?
--O desconto foi autorizado de modo claro?
--A discussão envolve RMC/RCC ou empréstimo tradicional?
--A restituição simples ou em dobro foi analisada?

Termos sugeridos

Termos usados para localizar julgados reais.

emprestimo consignado
contrato consignado
desconto consignado indevido
reserva margem consignavel
RMC consignado

Método de consulta: uso das RPCs públicas já existentes `search_judgments_public` e `count_judgments_public`, deduplicação por id/processo nos primeiros lotes lidos e seleção editorial curta para orientar a pesquisa sem substituir conferência profissional.

Amostras encontradas na base Synojus

Seleção editorial verificável, sem promessa de esgotamento.

Revisional e indenização

TJGO - 5459676-72.2025.8.09.0113

Sentença em ação revisional de contrato cumulada com restituição de indébito e indenização por danos morais contra instituição financeira, ligada a contrato bancário consignado.

Classe
Procedimento Comum Cível
Data
22/01/2026
Órgão julgador
Niquelândia - Vara Cível
Relator
Roberto Neiva Borges
Abrir no SynojusConferir fonte oficial

RMC/RCC

TJGO - 5205836-60.2024.8.09.0051

Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, inexistência de débito, restituição de valores e danos morais.

Classe
Procedimento Comum Cível
Data
15/01/2026
Órgão julgador
18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia
Relator
Danilo Luiz Meireles dos Santos
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Seguro condicionado

TJDFT - 20110112081779ACJ

Julgado sobre empréstimo consignado condicionado à contratação de seguro, prática abusiva, devolução em dobro e demora no envio de boleto para quitação antecipada.

Classe
Não informado na amostra
Data
10/04/2012
Órgão julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator
Sandra Reves
Abrir no SynojusConferir fonte oficial

Leitura prática

Como ler estes julgados.

Use a seleção como ponto de partida. Compare fatos, provas, tribunal, órgão julgador, período da decisão, regime jurídico aplicável e dispositivo do julgado. O resultado de um caso não deve ser transportado automaticamente para outro.

Cautelas jurídicas

O caderno orienta, mas não fecha o argumento.

--Não trate a seleção como esgotamento da jurisprudência do tema.
--Confira o inteiro teor, a fonte oficial e o estado atual do processo antes de uso profissional.
--Compare fatos, provas, tribunal, órgão julgador, período da decisão e regime jurídico aplicável.
--Registre divergências quando a pesquisa dinâmica apontar linhas decisórias diferentes.
--Quando a amostra não trouxer link oficial, use o registro do Synojus apenas como ponto de partida para nova conferência.
--Não use o recorte editorial como conclusão sobre o resultado do caso concreto.

Pesquisa dinâmica recomendada

Refaça a busca e confira a fonte antes de usar o argumento.

Este caderno é material editorial de apoio à pesquisa. Ele não substitui análise jurídica profissional, conferência do inteiro teor, fonte oficial, estado atual do processo nem revisão humana do caso concreto.

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